26 de maio de 2026

Justiça de SC proíbe leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Três Barras

TJ-SC Anula Leitura Obrigatória da Bíblia em Câmara de Vereadores de Três Barras

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou, por unanimidade, artigos do regimento interno da Câmara de Vereadores de Três Barras (SC) que tornavam obrigatória a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas. A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Detalhes da Decisão

A regra anulada estava prevista nos artigos 170 e 171 da Resolução 25/1993 da Câmara Municipal. O texto estabelecia o “Momento Bíblico”, com a leitura de um trecho da Bíblia e solicitação para que os presentes permanecessem em pé em reverência ao texto.

Argumentação do Ministério Público

A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas (SC). O MPSC argumentou que a medida favorecia o cristianismo, infringindo os princípios da liberdade religiosa, da igualdade e da impessoalidade garantidos pelas Constituições Federal e Estadual.

Fundamentação do Relator

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do caso, afirmou que a norma excedia os limites da neutralidade do Estado, restringindo a liberdade de escolha dos parlamentares.

“Trata-se, portanto, de comando normativo que não assegura espaço de escolha ou de autonomia aos parlamentares, impondo a prática de ato religioso específico, circunstância que compromete a neutralidade exigida do Estado em matéria confessional”, declarou o desembargador.

Distinção de Símbolos Religiosos

O relator diferenciou a situação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, argumentando que a leitura obrigatória da Bíblia representa mais do que um símbolo cultural, configurando uma prática religiosa imposta.

“A laicidade do Estado impõe postura de neutralidade em relação às crenças religiosas, sendo vedado ao Poder Público a adoção de práticas que privilegiem determinada confissão religiosa em detrimento de outras, ou mesmo da ausência de crença”, ressaltou.

Efeitos da Decisão

A decisão do TJ-SC tem efeito prospectivo, ou seja, vale apenas para o futuro. Sessões legislativas anteriores permanecem válidas.

Contexto

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça o princípio da laicidade do Estado, assegurando a liberdade religiosa e a igualdade de tratamento entre diferentes crenças, evitando que o poder público favoreça ou imponha práticas religiosas específicas.

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