Pai é condenado por acusar professora de doutrinação religiosa em SC
Pai é condenado por discriminação contra professora em Santa Catarina
Discussão sobre atividade pedagógica de cultura afro-brasileira motivou o crime
Um homem foi condenado por discriminação contra uma professora em Itapema, Santa Catarina. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal da cidade, ocorreu após uma discussão sobre uma atividade pedagógica relacionada à cultura afro-brasileira em uma escola estadual.
De acordo com o processo, o pai de uma aluna procurou a escola após saber que sua filha participou de uma aula sobre religiões de matriz africana. Ele acusou a professora de “doutrinação religiosa”.
O Ministério Público denunciou o caso, alegando que as manifestações do homem ultrapassaram a divergência pedagógica. O juiz concordou, afirmando na sentença que houve tentativa de inferiorizar manifestações culturais e religiosas específicas.
Réu nega discriminação, mas relatos o contradizem
Durante o interrogatório, o réu negou ter discriminado ou ofendido a professora. Ele alegou preocupação com a filha, que possui uma deficiência física, e disse que pretendia discutir alternativas para atividades que causavam desconforto à menina.
O homem declarou que, se suas falas foram mal interpretadas, pediria desculpas, pois não teve intenção de ofender.
A decisão judicial ressalta que os relatos da vítima e das testemunhas foram consistentes ao apontar que o comportamento do acusado mudou após a entrada da professora na sala, tornando-se discriminatório em relação às religiões de matriz afro-brasileira e à identidade racial da docente.
Testemunhas confirmaram que o conteúdo da aula fazia parte do planejamento escolar e tinha finalidade pedagógica, sem caráter religioso ou tentativa de conversão dos alunos.
Pena é convertida em restrição de direitos e multa
O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos e pagamento de multa.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou as informações.
Contexto
A condenação reforça a importância do combate à discriminação e do respeito à diversidade cultural e religiosa no ambiente escolar, além de demonstrar que atos de preconceito podem ter consequências legais.