13 de março de 2026

STF derruba leis que proibiam linguagem neutra em mais duas cidades

STF Declara Inconstitucionais Leis que Proíbem Linguagem Neutra em Escolas

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis do estado do Amazonas e do município de Navegantes, em Santa Catarina, que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas.

Decisão Baseada em Violação à Constituição

A decisão da Corte ocorreu durante o julgamento de ações que contestavam a validade das normas, sob a alegação de violação à Constituição Federal.

Entendimento Consolidado do STF

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tratam de questões semelhantes.

Precedentes em Outros Municípios

Em fevereiro de 2025, o STF já havia declarado inconstitucional a lei municipal de Uberlândia, firmando o entendimento de que compete à União definir as normas gerais sobre educação e ensino no país.

No final de fevereiro do corrente ano, a Corte também se manifestou no mesmo sentido, ao anular leis que proibiam a linguagem neutra em escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG).

Competência da União para Normatizar o Ensino

Dino enfatizou que a Constituição Federal confere exclusivamente à União a competência para definir as bases estruturantes do ensino no país, competência essa exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Impossibilidade de Proibições Locais

De acordo com o relator, leis estaduais ou municipais não podem impor proibições relacionadas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois essas matérias integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais.

A Corte entendeu que, ao restringirem a abordagem de temas ligados a gênero no ambiente escolar, as normas questionadas extrapolaram os limites da competência legislativa local.

Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

Contexto

A decisão do STF reafirma a importância da uniformidade das diretrizes educacionais em todo o país, garantindo que as escolas sigam as normas estabelecidas pela União e evitando a imposição de restrições locais que possam comprometer o desenvolvimento integral dos estudantes.

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