Justiça da Paraíba proíbe uso da Bíblia e menção a Deus em sessões legislativas
TJ da Paraíba Declara Inconstitucional Invocação Religiosa em Sessões da ALPB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, na quarta-feira (4), o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que estabelecia a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
Invocação e a Presença da Bíblia
A prática previa que o presidente da Assembleia iniciasse as reuniões com a expressão: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. O regimento também determinava a permanência da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente.
Ação do Ministério Público
A decisão do tribunal foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O MPPB argumentou que o dispositivo violava princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público.
Votação Dividida
A desembargadora Fátima Bezerra, relatora do caso, inicialmente votou pela improcedência da ação, mas reviu seu entendimento após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria do colegiado acompanhou a posição adotada por Vital, que argumentou que a norma afronta a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram, defendendo que o rito tem origem histórica e cultural. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Contexto
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba em relação à invocação religiosa nas sessões da Assembleia Legislativa estadual levanta questões importantes sobre a separação entre Estado e religião e o papel dos símbolos religiosos em instituições públicas, temas de grande relevância para a sociedade brasileira.